MINHA VISÃO SOBRE PREVIDÊNCIA

Talvez nenhum modelo previdenciário tenha sido mais bem organizado na sua origem que o Brasileiro. Nasceu atuarialmente configurado em bases fundamentadas tecnicamente e sem os problemas que já dominavam os demais sistemas em outros países.

Apesar de todas as intervenções políticas ainda sobrevive inserido no contexto do Estado de "bem estar" , institucionalizado na Constituição de 1988, como o principal instrumento de distribuição de renda entre os brasileiros.

A Previdência Complementar Privada, nos termos atuais, em regime de capitalização, no entanto, já nasceu em 1977, da evolução da consciência liberal de que o país necessitava evoluir do seu sistema previdenciário, do início do século 20, para uma atitude mais moderna que ajuizasse as efetivas relações securitárias do risco laboral, principalmente no sentido de quais prestações mínimas, que teriam que estar disponíveis a todos os cidadãos no sistema de seguro social. Por outro lado, também careceria de ser complementado com um sistema eficiente (estruturado em um modelo de poupança) seguro e confiável, que refletisse as características próprias do indivíduo em sua evolução profissional durante a sua vida ativa, assegurando e ampliando de forma particularizada a sua cobertura, além da base devida pela seguridade social.

Esta é a proposta para os novos sistemas em curso no mundo.

Em 1979, em função da “expertise” adquirida no tratamento das questões metodológicas das contas públicas, fui convidado a assumir a Estatística e Atuária do Ministério da Previdência e Assistência Social e por consequência a o Conselho de Administração Financeira da Previdência Social.

Essa Secretaria, também incorporava o Conselho Atuarial do MPAS que, além de examinar a contas da Previdência Social (já em crise) sob o prisma atuarial, também tinha a responsabilidade de aprovar os regulamentos, planos de benefícios e notas técnicas atuariais das Entidades de Previdência Privada que se formavam e adaptavam-se a nova legislação. (Lei 6.435/77)

Foi necessário a criação de toda uma nova cultura não só previdenciária, mas principalmente de mecanismos de mercado, controles atuariais e contábeis, pois não existia nenhuma experiência pregressa no país. Esta estrutura cresceu, evoluiu, se desenvolveu e hoje está disponível.

Iniciou-se nesta fase o acompanhamento e a normatização dos processos contábeis e de auditoria, que deu origem a todo o sistema hoje vigente de Previdência Complementar Privada.

Desde então acredito que o Sistema de Previdência Complementar privado seria a solução para o Brasil, não só como uma estrutura previdenciária complementar à previdência estatal, mas como um forte elemento de integração corporativa do empregado na empresa e, principalmente, num excepcional instrumento de valorização deste no contexto econômico do país e fundamental na capitalização de poupança interna no financiamento da atividade produtiva.

O Futuro.

É consenso que se precisa e como, da evolução e expansão deste sistema de previdência, principalmente pelo que se demonstra que o modelo brasileiro público vem se deteriorando rapidamente, cada vez mais desestruturado de padrões modernos e ágeis de uma economia que concorra com as modernas estruturas capitalistas do mundo, comprometendo não só o futuro do Sistema Previdenciário Brasileiro, mas toda estrutura produtiva do País. Como se observa nos dados que se disponibiliza neste blog.

Além de que, os recursos carreados para esses sistemas, viriam suprir de vez a carência de instrumentos efetivos de poupança privada destinada à capitalização e ao financiamento de projetos e programas de longo prazo e também no propósito de securitizar de forma eficiente as relações trabalhistas.

Nas manifestações que me permito apresentar neste blog, minhas preocupações não estão necessariamente com as “CRISES”, conjunturas ou momentos políticos, pois essas situações já estão plantadas há muito, apenas se apresentam sob “formas” exaustivamente já descritas pelos mais diversos autores.

Os problemas mais difíceis que se enfrenta quando do trato das questões políticas de determinadas situações conjunturais que emergem em uma sociedade , são aquelas que derivadas do sucesso do passado(Drucker), assim o Estado do bem Estar, o Estado Fiscal ou o valor da Sociedade do Conhecimento, onde o trabalho intelectual prepondera sobre o manual, dominam hoje agenda, muito mais na retórica e por consequência, com o comprometimento da eficiência e a eficácia de políticas públicas, do que qualquer outro fato objetivo do presente.

Desta forma as aparências externas desta superestrutura social, contida no texto Constitucional e expressão de todo um passado, impactam a política econômica e o Governo de forma direta, esmaecendo a visão do mundo atual e suas mudanças de valores. Assim, o que se tem que ter por objetivo é o que fazer hoje, não para corrigir o passado, mas, entendendo-o, acelerar a antecipação do amanhã.

PREVIDÊNCIA NÃO É PROBLEMA É SOLUÇÃO

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE UM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA

A ideia de seguridade social surgiu do "consenso" da sociedade ocidental moderna de que o estado deveria garantir um padrão mínimo de vida para todos os indivíduos.

Um exemplo vivo desta postura política está presente em praticamente todas as Constituições Brasileiras que garantem um sistema de previdência social para todos os brasileiros, como a seguir transcrito em especial nas duas últimas e sequentes constituições:

- Constituição de 1967. 

"art. 165 consta: "o  assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social”:
XVI - Previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado “.

- Constituição de 1988.
                                                  "CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

No entanto, existe a consciência de que estes sistemas de seguridade social trazem problemas, principalmente pelo impacto que causam à acumulação de capital, aumentando ou diminuindo de intensidade na medida em que afeta de forma marcante a conta de gastos públicos.

Não é exagero afirmar-se que os programas de seguro social dos países ocidentais são uma das maiores fontes de descontrole econômico e um dos principais fatores de aumento da carga inflacionária.

Este fato ainda se agrava pela não avaliação dos planejadores de planos de pensão governamentais, das conseqüências de longo prazo sobre a capacidade produtiva da economia, dado que esta tem que sustentar monumentais contas de gastos públicos totalmente alocadas no consumo corrente.

Nesta linha de prudência o legislador constitucional brasileiro assegurou no 
Art. 195...

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.



.E Principalmente no:

Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


No entanto, o desafio de prover rendas aos inativos de forma segura e adequada tornou-se mais formidável do que nunca em nossos tempos, onde cada vez mais é marcante a dificuldade de gerar empregos principalmente para idosos e também pela cada vez maior reciclagem dos padrões tecnológicos, outro fator agravante da rotatividade do emprego, o que atinge de forma mais aguda os velhos.

Entre as várias formas de se organizar um sistema de seguridade social temos:

-Planos privados de pensão ou planos de poupança individual;

-Planos governamentais de pensão complementados por planos privados;

-Monopólio do Estado no setor de seguridade social.

Em relação ao primeiro caso, poderíamos citar o adotado no Chile. A segunda opção foi adotada por vários países, entre os quais os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Inglaterra e o próprio Brasil. Na França, Itália e países socialistas, os governos monopolizaram quase que virtualmente o setor.

Todos estes sistemas estão hoje sob severas críticas e em revisão.

Para se avaliar um sistema ideal de seguros social, podemos usar vários critérios. Em primeiro lugar, o sistema deve ser capaz de preencher as necessidades de seus beneficiários. Os benefícios deverão ser adequados e seguros, não se deteriorando com a evolução do custo de vida.

O principal critério a ser levado em conta seria avaliar os custos de um sistema de pensões, pois os custos poderão refletir-se em preços mais elevados ou em menores margens de lucros. Se os preços tenderem a subir, a produtividade deverá crescer, a fim de manter os preços do país competitivos no mercado mundial. Uma nação só poderia efetuar transferências maciças de renda - tal como ocorre na maioria dos esquemas de seguro social - caso a economia permaneça sólida, isto é, em crescimento.

Cada sistema de seguridade social adotado tem impacto diverso sobre a acumulação de capital. Todo país a cada ano deve repor equipamentos, maquinarias, etc., melhorar a produtividade e expandir sua economia para criar novos empregos.

Desta forma, a adoção de um determinado sistema poderá diminuir a formação de capital, conseqüentemente, prejudicar a economia do país. Este é o resultado inevitável dos planos de pensão que, patrocinados pelo Estados, têm a totalidade dos benefícios pagos ou financiados somente com atribuições feitas pelos empregados e em regime de repartição, i.e, os trabalhadores ativos pagam aos inativos, na expectativa de quando em inatividade, tenham seus benefícios custeados pelos ativos da época,   sem a constituição de reservas capitalizadas.

Essa forma de financiar planos de pensão representa uma transferência de renda entre gerações, bem como uma transferência de investimentos para consumo corrente.

Esses sistemas, no entanto, não suportam um mínimo exercício aritmético, pois prevê que a massa de trabalhadores em atividade, fonte de receita, seja sempre crescente para sustentar uma massa igualmente crescente de aposentados e todos cada vez mais longevos. Um bom exemplo é caso brasileiro, constatado há muito e que hoje se encontra em situação crítica.

Por esse motivo, os planejadores de planos de pensão devem avaliar as conseqüências de longo prazo das decisões tomadas hoje a respeito dos níveis de benefícios concedidos. A elevação substancial de benefícios poderá ter sérias conseqüências econômicas e sociais.

Temos, portanto, um dilema entre as "necessidades" dos beneficiários e o impacto que o sistema de seguridade pode ter sobre a economia, das instituições que os adotam e, neste caso, as Entidades de Previdência Privada (EPP) podem oferecer alternativas, altamente positivas.

As EPP podem estimular a formação de capital através da criação de poupança privada de longo prazo. No caso de economias deficitárias de capital, onde o financiamento de projetos de longo prazo é difícil, abrir-se-ia ao setor privado um campo mais amplo para investimentos.

A transferência entre gerações seria minorada, pois haveria capitalização prévia de poupanças para financiar benefícios a serem concedidos no futuro.

As EPP permitiriam ao governo preocupar-se somente com o amparo social das camadas de renda baixa, deixando as mais elevadas aos cuidados do setor privado.

Por outro lado, as empresas patrocinadoras teriam um poderoso instrumento para administração de pessoal. As empresas com constante renovação de funcionários tornam-se, pelo fato de permitir a introdução de novas idéias e métodos, mais flexíveis a possíveis mudanças de caráter econômico e tecnológico.

Finalmente, a criação de um grande volume de poupança poderia contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais, estimulando a abertura de capital de empresas fechadas, e, como conseqüência, democratizando-as.

Desta forma, as EPP abrem um campo muito grande de opções que devem ser debatidas e examinadas cuidadosamente e acreditamos deva ser uma opção explorada, como alternativa a ser oferecida à população e empresas em geral, (pequenas, inclusive trabalho informal) principalmente em função da grande capilaridade de sua área de atuação.

Esse fato ainda se torna mais relevante dado que a opção que seria oferecida poderia inclusive atingir o trabalho e às empresas ainda não formalmente organizadas, dando-lhes uma alternativa de previdência hoje não disponível.

Essa iniciativa colocaria a instituição no foco central, como mais uma forma de solução, para um dos maiores problemas com se depara à organização econômica do país, além de ser uma perspectiva de renda na medida que a beneficiaria das receitas administrativas originadas pala gestão do programa.


Fundo de Pensão e Previdência Privada

                     (Generalidades à criação de um plano de previdência)


·    O projeto a ser desenvolvido tem que ser cuidadosamente concebido, com capacidade de ampliação, tendo seus aspectos técnicos atuariais dentro dos padrões do sistema, e a estruturação do regulamento e plano de benefícios obedecendo às tendências modernas, nos moldes dos atuais planos de previdência privada.

·    Tratar-se-ia preferencialmente de um plano de contribuições definidas, isto é os benefícios a serem pagos são decorrentes das reservas acumuladas em nome dos beneficiários, não correndo riscos por parte dos patrocinadores, nem dos controladores a não ser o de controlar a qualidade de gestão. O FGTS é um bom exemplo e poderia ser ampliado.

·    Os custos gerais do plano teriam que ser condizentes com a média nacional, se comparados com qualquer outra modalidade previdenciária disponível no mercado, tratando de forma bastante equânime a questão dos funcionários mais antigos.

·   A estrutura administrativa não deverá descartar a contratação de administração externa,

Sugestões:


Observando o tipo de projeto desenvolvido e evoluindo nas pretensões futuras, sugerimos:


·    Que o plano permita e tenha versatilidades do tipo, que após um determinado tempo de contribuição, que o participante abra mão de parcela de sua poupança destinada à aposentadoria, para o financiamento de seu aperfeiçoamento técnico ou de seus dependentes (cursos, faculdades etc.) ou mesmo a montagem de um empreendimento próprio.


Estas sugestões se relevam pelos seguintes motivos:


·  O momento atual, onde se necessita cada vez mais de uma alternativa previdenciária.

·    A alternativa das empresas de melhorarem suas relações de trabalho através de um plano previdenciário complementar.

·   As perspectivas funcionais dos empregados que, mesmo que se transfiram de uma empresa para outra, ou criem seu próprio trabalho não perdem seus direitos e carências do plano. 



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